INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS

GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA DECRETO № 421 

DE 18 DE MARÇO  DE 2023 MOSCOU

Sobre alterações ao Regulamento sobre o estabelecimento do formulário, procedimento e condições de registo e emissão de vistos, prorrogação da sua validade, recuperação de vistos em caso de perda, bem como sobre o procedimento de cancelamento de vistos

O Governo da Federação da Rússia decreta:

Aprovar as alterações em anexo ao Regulamento relativo ao estabelecimento do formulário, procedimento e condições de registo e emissão de vistos, prorrogação do seu prazo de validade, recuperação de vistos em caso de perda, e procedimento de cancelamento de vistos aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa n.º 335 de 9 de Junho de 2003 "Sobre a aprovação do Regulamento relativo ao estabelecimento do formulário, procedimento e condições de registo e emissão de vistos, prorrogação do seu prazo de validade, recuperação em caso de perda, e procedimento de anulação de vistos" (Colectânea das Leis da Federação Russa, 2003, № 24, Art. 2329; 2007, № 41, Art. 4903; 2010, № 10, Art. 1086; № 43, Art. 5509; 2014, № 32, Art. 4492; 2017, № 48, Art. 7225; 2021, № 35, Art. 6321; № 36, Art. 6423). 

Primeiro-ministro

da Federação da Rússia                             M. Mishustin


APROVADO

por Decreto do Governo da Federação da Rússia № 421 de 18 de Março de 2023

ALTERAÇÕES

a efectuar ao Regulamento sobre o estabelecimento do formulário, o procedimento e condições de registo e emissão de vistos, prorrogação da sua validade, recuperação de vistos em caso de perda, bem como o procedimento de cancelamento de vistos

1. O n.º 9 será completado com o seguinte número:

"no caso previsto no parágrafo 6 do n.º 28 do presente regulamento".

2. O n.º 28 é completado com o seguinte número:

"Será concedido um visto privado ordinário a um estrangeiro que se encontre num Estado diferente do Estado da sua nacionalidade e que seja um familiar próximo (cônjuge, cônjuge, pais (pais adoptivos), filhos (adoptados), cônjuges de filhos, irmãos completos e irmãs completas e meio-irmãos e meio-irmãs, avós, netos) de um cidadão da Federação da Rússia, sem observar a condição prevista no n.º 91 do presente regulamento".

3. No n.º 51, a expressão "em conformidade com os requisitos aprovados pelo Decreto nº 1158 do Governo da Federação Russa de 25 de Novembro de 1995 (Legislação Colectânea da Federação Russa, 1995, nº 49, artigo 4800)" é substituída pela expressão "em conformidade com os requisitos aprovados por um órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 10º da Lei Federal "relativa à prevenção da propagação na Federação Russa de doenças causadas pelo vírus da imunodeficiência humana (infecção pelo HIV)".

4. O ponto 14 do nº 2 do Anexo nº 1 do referido regulamento deve ser completado com o seguinte número:

"Caso seja emitido um visto turístico ordinário com base em várias confirmações consecutivas de reserva de hotel, o número da confirmação da reserva e o número de registo do certificado de hotel na lista unificada de hotéis classificados, pistas de esqui, praias apenas do hotel cuja confirmação de reserva contenha a data de check-in mais próxima será também indicada após o sinal "-";".

5. Para completar o nº 2 do Anexo № 2 do referido Regulamento com o parágrafo seguinte:

"Quando um visto turístico normal é emitido com base em várias confirmações consecutivas de reservas de hotel, o número da confirmação de reserva e o número de registo do certificado do hotel na lista unificada de hotéis classificados, pistas de esqui, praias do hotel cuja confirmação de reserva contenha a data de chegada mais próxima, serão também indicados os números de registo dos certificados na lista unificada de hotéis classificados, pistas de esqui, praias de outros hotéis e a data de entrada na Federação da Rússia.

6. O nº 4 do ponto 1 do Anexo nº 5 do regulamento acima referido será alterado para passar a ter a seguinte redacção:

"na linha 3 - visto de entrada única, de entrada dupla ou de entrada múltipla;".

 

Press release on submission of documents confirming the origin of cash and (or) monetary instruments 

On February 4, 2020 new rules for transporting money across the customs border of the Eurasian Economic Union came into force. From now on, a natural person transporting over 100 thousand US dollars at a time will need to provide documents confirming the cash origin. And also provide the customs declaration. This follows from the relevant Decision No. 130 of the Eurasian Economic Commission's Board dated August 6, 2019. 

The Decision was prepared pursuant to the requirements of the EAEU Customs Code; it is aimed at implementing Recommendation 32 “Cash Couriers” of the Financial Action Task Force on Money Laundering (FATF).  

The Recommendation had been developed to provide the FATF member countries with the measures to identify and stop (detain) funds and negotiable instruments that are physically transported across the border and can be used to finance terrorism or launder money. 

The documents submitted must confirm the origin of cash and (or) monetary instruments declared in the passenger's customs declaration. They, for example, can include documents drawn up by credit institutions when performing conversion operations, withdrawing funds from an account, obtaining a loan, etc., or documents confirming the conclusion of civil law transactions (inheritance, gift, etc.). 

In case of failure to submit the relevant documents, the transportation of cash and (or) monetary instruments across the EAEU customs border shall be prohibited.

OS VISTOS DE CURTA DURAÇÃO

O acordo realizado entre o Brasil e a Rússia para a liberação (isenção) de vistos de curta duração para nacionais de ambos os países, celebrado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008, está em vigor a partir do dia 7 de junho de 2010.

Pelos termos do acordo, os portadores de passaportes válidos dos países ficarão isentos de visto para entrar, sair, transitar e permanecer no território da outra parte por período não superior a 90 dias, a cada período de 180 dias, a partir da primeira entrada.

Os nacionais brasileiros e russos podem entrar, transitar e sair do território da Rússia, se brasileiros, e do Brasil, se russos, através dos pontos de fronteiras abertos ao tráfego internacional de passageiros.

Na impossibilidade de saída do território, por motivo de força maior, será necessário solicitar a prorrogação da permissão de entrada, desde que o impedimento seja comprovado mediante documentos ou confirmado de outra forma.

Os nacionais brasileiros e russos portadores de passaportes nacionais válidos deverão obter os vistos apropriados segundo a legislação da Rússia, se brasileiros, e do Brasil, se russos, se pretendem desempenhar qualquer atividade remunerada ou empregatícia, atividades missionárias, trabalho voluntário, estudos, estágios e pesquisa.                     

IMPORTANTE ! 

O Consulado-Geral da Rússia no Rio de Janeiro aceitará somente formulários de solicitação de vistos que foram preenchidos no site do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia - http://visa.kdmid.ru , e impressos na hora em seguida. É igualmente necessário colar uma foto no espaço reservado no formulário, após entregar todos os documentos no guiche do CG. A lista de documentos requeridos para cada tipo de visto persiste.


Para pedir o visto para Russia o requerente (ou seu representante) deve providenciar todos os documentos necessarios e apresenta-los no Consulado. (O Consulado não aceita para a concessão dos vistos os documentos enviados por correio ou por fax.)

Após entregar os documentos o requerente (ou seu representante) deve ir para o banco e pagar o valor de tarifa consular (fazer transferência ou depôsito para a conta bancária do Consulado) e voltar ào Consulado no mesmo dia com comprovante do pagamento.

O prazo normal para a concessão de visto é 10 dias úteis (o preço mínimo). Mas o requerente (ou seu representante) pode pedir emitir visto em 1-3 dias úteis ou mesmo na hora (depende de ocupação dos funcionários) - neste caso é prevista taxa de urgéncia.

A concessão do visto pode ser recusada sem explicação de razões, ou no caso do requerente não apresentar todos os documentos necessários preenchidos de devido modo, ou caso nestes haver divergências nas datas de entrada e saída da Rússia.

- passaporte válido pelo menos 6 meses após a data da saída da Rússia, com pelo menos duas páginas não preenchidas com vistos, carimbos ou outras inscrições (uma página – para colar o visto, outra – para carimbar no controle de passaportes na entrada e saída),

- um formulário para obtenção de visto completamente preenchido, 

- uma foto de tamanho 3 x 4 cm, qual deve ser colada no espaço próprio indicado no formulário. A fotografia deve corresponder ao tamanho do espaço onde deve ser colada.

Para a estadia na Rússia superior de 90 dias apresenta-se o Certificado de exame clínico de auséncia da AIDS/HIV Infecção.

Para os cidadãos da União Européia será necessário apresentar o seguro médico internacional, válido na Rússia.

Atenção: Além desses documentos necessarios para obtenção de todos os tipos de visto é preciso apresentar alguns documentos específicos referentes a cada tipo de visto (veja informação sobre vários tipos de visto).

Documentos necessarios:        

  • O passaporte com pelo menos duas folhas não preenchidas (pelos vistos, estampilhas e carimbos anteriores), com prazo de validade mínimo de 6 meses, depois de data de saida da Rússia;
  • O questionário preenchido com a foto colada  e assinada (http://visa.kdmid.ru).
  • O voucher da Agência de Viagens (ou Hotel) com a xerox. (No Voucher Turístico devem ser indicados: o número próprio; o nome completo do Requerente; o prazo da sua estadia na Rússia (datas de entrada e saida); o nome de Agência de Viagens russa, qui vai receber turista; a estimativa dos serviços a serem prestados (transfer, estadia no Hotel, escurções etc. e o itinerário).
  • O original do contrato com agencia de viagens que concede os serviços.
  • As passagens aereas de ida e volta.

Os estrangeiros dos países de Shengem para obter o visto tambem devem apresentar o Apólice de Seguro de Saúde, obrigatório das Seguradoras, que tem o acordo assinado com seus parceiros na Rússia (mais a fotocópia do Apólice). As datas da estadia do turista indicadas no Apólice de Seguro devem coincidir com os dias de vinda e partida marcados nos outros documentos a serem apresentados.

A emissão do visto será recusada se o Requerente não apresentar um dos documentos mencionados ou se haver qualquer discordância nos documentos.

Para obter este visto é necessário apresentar:

1. Passaporte válido pelo menos 6 meses após a data da saída da Rússia, com pelo menos duas páginas não preenchidas com vistos, carimbos ou outras inscrições (uma página – para colar o visto, outra – para carimbar no controle de passaportes na entrada e saída).

2. Um formulário para obtenção do visto completamente preenchido com uma fotografia de tamanho 2 x 3 cm, a qual deve ser colada no espaço próprio indicado no formulário. A fotografia deve corresponder ao tamanho do espaço onde deve ser colada.

3. O original do Convite (somente o ORIGINAL) da organização/empresa/outra instituição situada na Rússia formalizado através do Ministério das Relações Exteriores ou Ministerio do Interior da Rússia (Direção do Serviço Federal de Migração na localidade onde tal empresa esta situada).

Para a estadia na Rússia mais de 90 dias apresenta-se o Certificado de exames clínicos de auséncia da AIDS/HIV Infecção.

Para obter este visto é necessário apresentar:

1. Passaporte válido pelo menos 6 meses após a data da saída da Rússia, com pelo menos duas páginas não preenchidas com vistos, carimbos ou outras inscrições (uma página – para colar o visto, outra – para carimbar no controle de passaportes na entrada e saída).

2. Um formulário para obtenção do visto completamente preenchido com uma fotografia de tamanho 2 x 3 cm, a qual deve ser colada no espaço próprio indicado no formulário. A fotografia deve corresponder ao tamanho do espaço onde deve ser colada.

3. O original do Convite (somente o ORIGINAL) do amigo ou da família russa formalizado na Direção do Serviço Federal de Migração na localidade onde mora tal amigo ou família. Quaisquer declarações da esposa (esposo) possuidora da cidadania russa que viaja com o Requerente são recusados.

Após a sua entrada na Rússia o Requerente durante 3 dias deve registar-se na Direção do Serviço Federal de Migração para não ter problemas na hora de saida quando vai passar o Posto fronteiriço de controlo dos passaportes.

Para a estadia na Rússia mais de 90 dias apresenta-se o Certificado de exames clínicos de auséncia da AIDS/HIV Infecção.

Conforme o accordo entre a Rússia e o Brasil os portadores dos passaportes diplomaticos e de serviço não  precisam de vistos.