OS VISTOS DE CURTA DURAÇÃO

O acordo realizado entre o Brasil e a Rússia para a liberação (isenção) de vistos de curta duração para nacionais de ambos os países, celebrado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008, está em vigor a partir do dia 7 de junho de 2010.

Pelos termos do acordo, os portadores de passaportes válidos dos países ficarão isentos de visto para entrar, sair, transitar e permanecer no território da outra parte por período não superior a 90 dias, a cada período de 180 dias, a partir da primeira entrada.

Os nacionais brasileiros e russos podem entrar, transitar e sair do território da Rússia, se brasileiros, e do Brasil, se russos, através dos pontos de fronteiras abertos ao tráfego internacional de passageiros.

Na impossibilidade de saída do território, por motivo de força maior, será necessário solicitar a prorrogação da permissão de entrada, desde que o impedimento seja comprovado mediante documentos ou confirmado de outra forma.

Os nacionais brasileiros e russos portadores de passaportes nacionais válidos deverão obter os vistos apropriados segundo a legislação da Rússia, se brasileiros, e do Brasil, se russos, se pretendem desempenhar qualquer atividade remunerada ou empregatícia, atividades missionárias, trabalho voluntário, estudos, estágios e pesquisa.